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Nota: O Mecenato Ambiental foi criado pela Lei das Organizações não Governamentais de Ambiente (ONGA) que atribui, pela primeira vez, relevância fiscal aos donativos em dinheiro ou em espécie concedidos às OGNA e Equiparadas e que se destinem a financiar projectos de interesse público previamente reconhecido pelo Instituto do Ambiente. Neste sentido e de acordo com o Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16de Março, têm relevância fiscal os donativos em dinheiro ou em espécie concedidos às ONGA e Equiparadas.
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