A desertificação é um processo global com graves incidências locais, que diz respeito a todos. Uns porque são agentes (activos ou passivos) do seu agravamento; outros porque, directa ou indirectamente, lhe sofrem as consequências. Dado que a desertificação é um fenómeno fortemente influenciado pelo homem, é então ao homem que compete tomar medidas para que, principalmente nas regiões de risco, se evitem todos os processos que facilitem a desertificação, pois que uma vez iniciada, os mecanismos de realimentação interna intensificarão o fenómeno e dificilmente se reconstituem, as condições naturais.
O primeiro impacto do mau uso do solo é no clima físico à escala local, isto é, no micro-clima. A compreensão dos processos de desertificação assenta, pois, na capacidade de apreensão das influencias que têm no clima global as alterações locais do microclima provocadas pelo homem, tais como a destruição do coberto vegetal e do arvoredo disperso, o mau uso do solo, a pastorícia excessiva, os processos de rega inadequados, a salinização, a pressão demográfica de zonas de risco, etc. A desertificação constitui assim uma realidade que depende de factores naturais e humanos.
A desertificação é um processo complexo, no qual muitas vezes as causas se confundem com os efeitos, e em que intervêm não apenas os agentes mais próximos, mas muitos outros não directamente envolvidos e muitas vezes não identificáveis. A mais ampla expressão da problemática causa-efeito na desertificação observada no território português é o despovoamento: efeito e causa da degradação das terras.
As políticas agrícolas, de emprego, de turismo, de educação, de planeamento, de ordenamento do território, de investigação científica, de ambiente, de saúde, ou seja, as politicas de desenvolvimento económico e social, são importantes instrumentos que determinam a evolução dos territórios e a qualidade de vida dos cidadãos.
O presente Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação (PANCD) visa, pois, os seguintes cinco objectivos estratégicos:
- Conservação do solo e da água;
- Fixação da população activa nos meios rurais;
- Recuperação das áreas afectadas;
- Sensibilização da população para a problemática da desertificação;
- Consideração da luta contra a desertificação nas politicas gerais e sectoriais;
Objectivos específicos:
- Desenvolvimento regional, rural e local, como factor determinante da fixação das populações nas regiões mais susceptíveis à desertificação e à seca, e da diminuição das pressões humanas sobre as zonas mais densamente povoadas;
- Organização dos agentes do desenvolvimento económico e social, em torno dos seus interesses profissionais, económicos, culturais, desportivos, ambientais, como via para uma participação activa da população nas decisões que lhes respeitam e na valorização e qualificação do território;
- Melhoria das condições de exercício das actividades agrícolas compatíveis com as características do suporte natural em que são desenvolvidas;
- Alargamento e melhoria da ocupação e gestão florestal para reforço do papel da floresta na conservação do solo e da água;
- Identificação das áreas mais afectadas e afectação dos meios necessários para a recuperação das áreas degradadas;
- Política de gestão de recursos hídricos que assegure a necessária integração territorial dessa gestão, articulando adequadamente as diferentes utilizações da água e a protecção do ambiente e conservação dos recursos naturais.
- Investigação concertada sobre os fenómenos geradores de desertificação e seu combate, experimentação e aplicação prática dos seus resultados;
- Criação de centros e campos de demonstração de boas técnicas de conservação do solo e da água;
- Informação e sensibilização permanente aos diferentes sectores da população, habitantes e decisores, sobre a problemática da luta contra a desertificação e a seca, e o seu contributo para a defesa na Terra;
A avaliação dos progressos e dificuldades na aplicação e desenvolvimento do PANCD é um processo indispensável para o seu sucesso. Neste contexto o acompanhamento e a avaliação das medidas e dos instrumentos de política que integrem o objectivo do combate à desertificação, e a monitorização do impacte das acções sobre o ambiente, os recursos naturais e o território exigem o estabelecimento e a aplicação de procedimentos adequados quer no que se refere à compilação e sistematizações das informações pertinentes quer no que à produção de indicadores quantitativos e qualitativos que permitem uma análise de evolução verificada. Um Observatório Nacional da Desertificação funcionando em estreita ligação com a Comissão nacional de Coordenação do Combate à Desertificação possibilitará a concretização da função de acompanhamento, monitorização e avaliação do Programa.
Bibliografia:
Sequeira, Eugénio M., 1999, Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação, CCD, Lisboa