Perante os impactes negativos significativos previstos para os ecossistemas e, em particular, para a avifauna que, como demonstrado acima, não se irão limitar àqueles já demonstrados no EIA (nem somente às aves nidificantes e nem apenas ao período de construção), prefigurando assim uma violação grave da Diretiva Aves, e perante o erro crasso de gestão e ordenamento do território que é a construção deste empreendimento turístico numa área de tão elevada importância e sensibilidade ecológica, é nosso entendimento que a Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental não terá outra opção que não seja a emissão de uma DIA
desfavorável a este projeto.
Lisboa, 9 de outubro de 2023
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