O EIA do AHFM do Crato refere claramente que “o projeto gerará significativos impactes negativos, quer na fase de construção, quer na fase de exploração, com afetação substancial de valores naturais, patrimoniais, ecológicos e socioeconómicos, diversos dos quais de carácter de alguma singularidade e relevância (quer conservacionista quer histórica)”, nomeadamente:
- alteração dos usos do solo atuais por outros mais artificiais;
- redução significativa do sequestro anual de carbono na área de estudo devido à desmatação e
- desarborização causada pelo AHFM do Crato;
- possibilidade de contaminação dos solos e das águas superficiais e subterrâneas através do uso de pesticidas e fertilizantes nas atividades agrícolas;
- alteração do regime de caudais gerada pela barragem na ribeira de Seda, com passagem deste
- regime de águas correntes para águas paradas, e com influência nas condições naturais de
- escoamento em direção à foz e no regime de transporte de materiais finos arrastados pela corrente;
- afetação da flora (particularmente do montado) e da fauna (sobretudo da comunidade de aves),
- nomeadamente nas áreas intersetadas pela albufeira;
- conversão de áreas agrícolas de sequeiro em regadio, podendo conduzir a alguma diminuição da biodiversidade;
- alagamento da aldeia do Pisão e consequente deslocalização da população residente.
Analisando os impactes identificados no EIA e a argumentação descrita ao longo do documento, consideramos que:
- não é clara a justificação do principal objetivo da construção da barragem do Pisão de abastecimento público. Os dados apresentados sugerem que o volume útil da Barragem de Póvoa e Meadas é suficiente para abastecimento público, considerando o cenário de decréscimo da população das regiões em causa. De acordo com estes dados, não se justifica a construção da barragem com o fim de abastecimento público;
- o projeto de AHFM do Crato não cumpre os objetivos ambientais, estabelecidos no princípio de DNSH do MRR;
- a avaliação subjacente ao princípio de DNSH deve implicar uma análise do projeto com a Alternativa Zero (manutenção da situação existente). Essa lógica comparativa não é clara, ou sequer suficiente, no EIA apresentado, pelo que não se cumpriram os critérios de avaliação do princípio de DNSH.
Face ao exposto, a LPN considera que o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato deve ter parecer desfavorável pela Agência Portuguesa do Ambiente.
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Lisboa, 11 de agosto de 2022