Enquadramento
O projeto agrícola de produção de abacates, variedade Hass, desenvolve-se numa área de cerca de 128 hectares, com localização nas freguesias de Luz e Bensafrim e Barão de São João, no concelho de Lagos. O projeto agrícola compreende 27 setores de plantação de abacates, já instalados, seccionados por sistema de rega gota-a-gota. A proponente do projeto é a Frutineves Lda.
Apreciação
O projeto de instalação teve início sem a devida autorização. O projeto levou a transformações à ocupação do solo em plena Reserva Ecológica Nacional (REN), com a total alteração do coberto vegetal nessas áreas objeto de proteção especial, às quais se aplica um regime territorial especial que estabelece um conjunto de condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo. Essas alterações e as plantações tiveram início e foram concluídas (em agosto de 2019) sem que tivesse decorrido o devido processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). O relatório do Estudo de Impacte Ambiental do referido processo de AIA apenas agora, janeiro de 2021, ano da primeira colheita do referido abacatal, se apresenta em consulta pública.
Considerações Finais
Perante o incumprimento da legislação nacional aplicável à REN, com a destruição de habitats para a instalação de um projeto agrícola de uma cultura intensiva de uma espécie exótica com grandes exigências hídricas, sem a devida aprovação do projeto, a LPN considera que este projeto agrícola de produção de abacates deve obter Declaração de Impacte Ambiental desfavorável.
Dado que, apesar de não aprovado, o projeto já se encontra instalado, que se perderam para outros usos áreas objeto de proteção especial que visam contribuir para proteger os recursos naturais, especialmente água e solo, para salvaguardar processos indispensáveis a uma boa gestão do território e para favorecer a conservação da natureza e da biodiversidade, componentes essenciais do suporte biofísico do nosso país, e não sendo já possível assegurar a efetiva e eficiente adoção de medidas preventivas e/ou de minimização, entendemos igualmente que se deva proceder à obrigação de reversão do terreno às suas condições originais.
26 de janeiro de 2021
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