2019

Numa análise pormenorizada do presente EIA no que respeita a questões ambientais verifica-se que de facto houve um cuidado na caracterização da área de intervenção. Houve uma tentativa de colmatar, com dados pontuais, algumas lacunas de informação, houve um esforço de integrar dados de componentes importantes presentes na área de intervenção. Com a informação que foi utilizada, o EIA, no que respeita à caracterização está aceitável, mas peca noutros aspectos, como a avaliação localizada/isolada do impacte ambiental, ou a não aplicação do princípio da precaução como obriga a presente legislação.

 

A LPN gostava de, no entanto, referir o seguinte. Portugal está ao abrigo de Diretivas Europeias e Tratados Internacionais no que respeita à manutenção (e melhoria) da biodiversidade e qualidade das componentes ecossistémicas (meio terrestre, meio aquático e atmosférico). Gostaríamos também de relembrar que a simples abordagem dos impactos locais foi já abandonada há pelo menos duas décadas, estando hoje em vigor e transposta nas Diretivas e tratados a abordagem que, não sendo inovadora, é a que hoje se aplica: a Abordagem Ecossistémica.

 

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