A implementação de projetos de centrais fotovoltaicas implica vários impactes ao nível da avifauna que é preciso ter em conta, nomeadamente a destruição de habitat, a perda de conetividade e a introdução de outras ameaças, como a colisão com linhas elétricas, que são responsáveis pela diminuição das populações destas espécies ameaçadas.
Face às lacunas expostas, vem a LPN chamar a atenção para a necessidade de revisão e reformulação do EIA do Projeto da Central Fotovoltaica da Sobreira de Baixo, nomeadamente:
A promoção de energias renováveis proposta por projetos fotovoltaicos é importante mas, tendo em consideração o elevado número de projetos que estão a ser desenvolvidos sem estarem sustentados num planeamento territorial, é urgente que as entidades governamentais efetuem uma avaliação mais abrangente dos potenciais impactes deste tipo de infraestruturas e definam rapidamente um plano de ordenamento para a instalação desta tipologia de infraestruturas (incluindo os corredores de ligação à rede de transporte e distribuição de energia), tendo como objetivo minimizar os impactes negativos que as mesmas podem gerar em determinadas áreas com maior sensibilidade, nomeadamente na biodiversidade e nos recursos naturais água e solo.
A nova diretiva das renováveis (RED III) veio impor aos Estados-Membros a designação de áreas de aceleração para projetos de energias renováveis (áreas onde a avaliação de impacte ambiental será simplificada para facilitar e acelerar a implementação de tais projetos); mas, também, o ‘levantamento das zonas necessárias ao cumprimento dos contributos nacionais para a meta global da União em matéria de energias renováveis para 2030’, com o mapeamento de áreas de baixo impacto ambiental (quer-se garantir que existe espaço suficiente na UE para cumprir as metas de renováveis para 2030). Isso inclui considerar fatores como biodiversidade, uso do solo, paisagens protegidas e áreas de conservação. A intenção é orientar o desenvolvimento de projetos de energias renováveis para locais que causem menos conflitos ambientais (e sociais), ajudando a cumprir as metas de energia renovável de forma mais sustentável e eficiente. Em Portugal, esse trabalho ainda não está concluído, mas já foi iniciado. Sugerimos, assim, que este EIA siga as orientações que estão a ser adotadas pelo grupo de trabalho liderado pelo LNEG para o mapeamento das áreas menos sensíveis para potencial instalação de unidades de geração de eletricidade renovável solar fotovoltaica e eólica. No presente caso, esses critérios seriam suficientes para ter em consideração a área envolvente à colónia reprodutora de abutre-preto da Vidigueira aquando do desenho do Projeto.
Face ao exposto, e por carecer de uma relevante revisão e reformulação, vem a LPN considerar que o EIA do Projeto da Central Fotovoltaica da Sobreira de Baixo deve ter parecer desfavorável.
Lisboa, 6 de janeiro de 2025
Se deseja receber informação atualizada sobre a LPN, por favor insira o seu email:
© 2018 Liga para a Protecção da Natureza.
Powered by bluesoft.pt