A empresa EXPOENTE FRUGAL Lda., do grupo AQUATERRA, volta a apresentar uma proposta de projeto agroflorestal para as Herdades de Murta e Monte Novo, em Alcácer do Sal, depois do projeto inicialmente apresentado para aquela mesma área (no final de 2023, e reformulado em 2024) obter DIA desfavorável (procedimento de AIA n.º 3670). Recorda-se aqui que, entre as razões de facto e de direito que justificaram essa decisão, desfavorável, estão os impactes no fator "Conservação da Natureza e Sistemas Ecológicos", considerados “não minimizáveis e não passíveis de compensação, pela afetação irreversível dos habitats 2150, 2250 e 2260, especialmente o habitat 2260 de forma mais significativa na ZEC Comporta-Galé” (PTCON0034).


A nova proposta de projeto agora apresentada pelo mesmo proponente, propõe a plantação de um pomar de tangerinas (no lugar de pera-abacate) numa área de 360,63 ha (no lugar de 658,44 ha); mas mantém o impacte sobre os mesmos valores naturais desta importante área, que justificaram a sua classificação ao abrigo da Rede Natura 2000, nomeadamente sobre o habitat 2260. Também mantém a inexistência de alternativas de localização ao projeto, seja por inexistência de outros locais “com área suficiente para o projeto agrícola em questão”, por “integrar outras zonas protegidas sobre as quais não se conseguiria evitar afetação”, ou por “ter sido identificada Flora RELAPE com elevada densidade por hectare”. Estas justificações são, de resto, as mesmas que justificam o nosso entendimento de não adequação deste projeto agroflorestal para a área em questão. Mais, em sede de audiência, é mesmo referido que “A Proponente não pode simplesmente inventar alternativas de localização onde estas não existem”; portanto, se não há alternativas e se um projeto agroflorestal com esta dimensão não se adequa ao local em questão, resta ao proponente desistir de insistir com a sua implementação.


Na documentação disponibilizada em sede de AIA, o proponente alega ainda que "Procurou-se implementar o Projeto (…) sobre as áreas com habitat 2260 e 2330, sobretudo nas zonas mais degradadas, por não serem habitats prioritários e pelo seu elevado grau de representatividade em toda a área da ZEC Comporta/Galé.” Lê-se também que “Assim, mesmo implantados os setores de plantação nas áreas com estes habitats, salvo melhor opinião, não se prejudica a sua representatividade e continuidade nas Herdades." A LPN é de opinião contrária e recorda o seguinte: entre as orientações de gestão presentes para a ZEC Comporta/Galé no Plano 2 Setorial da Rede Natura 2000 estão “Condicionar a expansão do uso agrícola” e “Condicionar a mobilização do solo”; e, da proposta de plano de gestão da ZEC Comporta/Galé, o habitat 2260, no descritor "Tendência da área do habitat na ZEC" está classificado como em "Decréscimo”, sendo que "trabalhos (...) referem uma regressão nítida deste habitat, por via das práticas de desmatação (…). Esta desmatação continua evidente, sobretudo nos últimos anos, com grandes áreas a serem convertidas em espaços agrícolas e a maioria dos pinhais a serem completamente desmatados e/ou mobilizados." A acumulação dos impactes deste projeto com os resultantes de outros já concretizados neste território (incluindo outro do próprio grupo AQUATERRA) compromete de forma evidente a integridade da ZEC Comporta/Galé, entre outros, classificada para a conservação dos habitats 2260 e 2330, aqui significativamente afetados.


A LPN discorda ainda da suficiência da medida de “manutenção de algumas das espécies características do habitat 2260 na entrelinha durante toda a vida útil do projeto agrícola”, que o proponente espera que contribua para a salvaguarda das espécies características do habitat e manutenção de um banco de sementes na área de estudo, permitindo que, na fase de desativação do pomar, as espécies presentes na entrelinha ocupem gradualmente também a área onde o pomar
foi retirado, ou seja, alegadamente revertendo os impactes do Projeto. Discorda também que a inclusão dessa medida possa levar a considerar-se que o impacte negativo “não permanente e irreversível” sobre esse habitat (2260) passe a “temporário e reversível” e, dessa forma, se possa viabilizar o projeto. A presença isolada de espécies não equivale à existência do habitat que estas, em conjunto com outras e sob condições específicas, compõem, já que é a sua estrutura, dinâmica e interações ecológicas que conferem valor e função ao habitat.


Face ao exposto, reiteramos a nossa posição que este tipo de projeto agroflorestal não se integra nos objetivos de conservação definidos para a ZEC Comporta/Galé dado que, pela dimensão e relevância dos seus impactes, agravaria de forma significativa a já delicada situação desta ZEC no cumprimento da sua função de conservar a biodiversidade florística endémica daquele território. Por esse motivo, a LPN solicita à autoridade de AIA a emissão de DIA desfavorável.

 

Lisboa, 10 de setembro de 2025

 

DOCUMENTO EM PDF

Subscreva a
nossa Newsletter

Se deseja receber informação atualizada sobre a LPN, por favor insira o seu email:

© 2018 Liga para a Protecção da Natureza.

Powered by bluesoft.pt