A Petrogal, Petróleos de Portugal, S.A., enquanto proponente do projeto “Parque Eólico das Cachenas”, apresentou à APA uma Proposta de Definição de Âmbito (PDA) do referido projeto, em fase de Estudo Prévio.


A Definição de Âmbito constitui uma fase preliminar do procedimento de AIA através da qual se pretende identificar, analisar e selecionar as vertentes ambientais significativas que podem ser afetadas pelo Projeto e sobre as quais a avaliação subsequente deverá incidir.


Para além da LPN considerar o projeto inviável para a localização proposta, em plena Rede Natura 2000, entende que a PDA apresentada evidencia um conjunto de lacunas, indefinições e incertezas que não lhe permitem conter o detalhe necessário para servir de orientação à elaboração do respetivo Estudo de Impacte Ambiental (EIA), nomeadamente:

  • A informação constante na PDA é insuficiente por não cumprir o requisito legal de análise de alternativas de localização realistas e comparáveis. Também não é apresentada a alternativa “zero” (não implementação). Apesar de ser referido que o projeto foi objeto de um Estudo de Grandes Condicionantes Ambientais, “o qual teve como finalidade identificar e validar do ponto de vista ambiental e técnico, dentro de uma área de estudo alargada, os locais de implantação dos aerogeradores e o corredor para o estabelecimento da linha elétrica”, não consta da PDA uma descrição das alternativas analisadas, nem a sua comparação. Isso sugere que a proposta apresentada visa otimizar a solução já escolhida pelo promotor e não uma análise crítica de opções que causem um menor impacte ambiental;
  • Não são indicadas possíveis alternativas de dimensão do parque eólico ou de desenho do projeto;
  • A PDA não especifica a dimensão da área de estudo nem a extensão da linha elétrica associada ao projeto, apenas apresenta mapas; adicionalmente, na PDA reconhece-se apresentar uma área de estudo muito alargada, face às incertezas do projeto, o que pode levar ao risco de caracterização superficial e à dificuldade de análise de impactes nas áreas mais sensíveis;
  • A PDA indica que o local proposto para o parque eólico em análise “interseta” áreas de interesse conservacionista, mais concretamente a área da Zona Especial de Conservação (ZEC) da Costa Sudoeste (PTCON0012). Contudo, não deixa claro que a área de implantação dos aerogeradores está, na verdade, totalmente inserida nessa área da Rede Natura 2000, já sujeita a outras fortes pressões ambientais;
  • A PDA, que reconhece que na fase de construção o principal impacte negativo na biodiversidade se prende com perda e/ou fragmentação de biótopos/habitats, no que concerne à afetação de habitats e/ou flora ameaçados indica que “não se encontram cartografados e/ou constantes de bases de dados do ICNF a presença de habitats e/ou flora ameaçada dentro das áreas estudadas”, mas não deixa claro que cartografia se usou como referência. Será, por isso, importante esclarecer se foi utilizada a mais recente cartografia produzida no contexto da elaboração da proposta do plano de gestão da ZEC Costa Sudoeste;
  • Nos instrumentos de gestão territorial é necessário incluir o Plano de Gestão da ZEC Costa Sudoeste, aprovada em Conselho de Ministros no final de 2025, e que inclui nas suas medidas de conservação regulamentares especificações relativamente à interdição da instalação de aproveitamentos de energias renováveis em solo rústico.


Por fim, é importante notar que estudos desenvolvidos pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) no contexto do Grupo de Trabalho para a definição das Áreas de Aceleração de Energias Renováveis mostraram que existem áreas consideradas não sensíveis (portanto, fora da Rede Natura 2000) suficientes para atingir os objetivos de neutralidade, sem necessidade de comprometer áreas classificadas para fins de conservação da natureza. É, por isso, incompreensível e inaceitável permitir o desenvolvimento deste projeto na área proposta.


Estando o projeto numa fase preliminar do procedimento de AIA, atendendo à sua dimensão e tipologia, que resultarão sempre em impactes ambientais significativos, nomeadamente ao nível dos sistemas ecológicos, mas também para a paisagem e a comunidade local, a LPN entende que o promotor beneficiaria em aguardar pela conclusão do processo de elaboração do Plano Setorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis, em desenvolvimento, para ponderar o seu desenvolvimento em áreas menos sensíveis do ponto de vista ecológico e com menores impactos sociais, com todas as vantagens que lhes estão associadas, incluindo económicas.


Lisboa, 14 de janeiro de 2026

 

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