Desde 2001, que a Autoridade Tributária permite que os contribuintes utilizem o seu imposto para apoiar entidades de cariz ambiental como a LPN, através da consignação do IRS. E sem qualquer custo!
No cenário de reembolso não recebe menos e no cenário de imposto adicional, não paga mais para além do montante definido pela Autoridade Tributária.
Desde 2019, a consignação do IRS pode ser efetuada em dois momentos: até 31 de março, previamente ao prazo da entrega do IRS, e entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.
Ao escolher a LPN para consignar o seu IRS, está a apoiar o nosso trabalho e a contribuir para a conservação da natureza e para a defesa do ambiente.
Aaceder ao Portal das Finanças e seguir os seguintes passos:
Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.
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