O consórcio ENI/Galp fica impossibilitado de realizar trabalhos prospectivos de petróleo e/ou gás. O Tribunal Administrativo de Loulé deu razão à contestação que a PALP entregou, no dia 24 de maio*, contra a Resolução Fundamentada dos Ministérios do Mar e da Economia que tinha levantado os efeitos da Providência Cautelar.
O Tribunal Administrativo de Loulé , por despacho de 29/06/2018, considerou que os interesses invocados pelos ministérios do Mar e da Economia são "interesses económicos e de cumprimento contratual", pelo que confirmou a ineficácia dos actos de execução que o consórcio ENI/Galp entretanto realizaram, dando razão à PALP.
A Providência Cautelar está assim novamente em vigor, significando que o consórcio ENI/Galp não pode executar trabalhos de nenhuma ordem.
P'la Plataforma Algarve Livre De Petróleo
*Para mais informações sobre a contestação que a PALP entregou no dia 24 de maio, ver a nota de imprensa do dia 26 de maio.
3 de julho de 2018
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