Lisboa, 28 de julho de 2026
A coligação C7 associa-se às iniciativas da Aliança pela Floresta Autóctone e ao movimento liderado pela Ordem dos Biólogos em defesa da criação de um regime jurídico específico para a proteção dos carvalhos autóctones e dos carvalhais existentes em Portugal. O enquadramento legal atual é claramente insuficiente para assegurar a conservação das espécies e dos ecossistemas que integram, cuja regressão continua a comprometer a biodiversidade, a resiliência do território e o património natural português.
Os carvalhais autóctones são verdadeiros "espécies-ecossistema": criam condições de sombra, humidade, alimento e abrigo que sustentam centenas ou milhares de espécies de plantas, animais, fungos e microrganismos. Para além do seu papel na conservação da biodiversidade, contribuem para a resposta às alterações climáticas, quer através da sua mitigação, pelo sequestro e armazenamento de carbono, quer através da adaptação, promovendo a proteção dos solos, a regulação da água, uma maior resiliência à seca e a redução da severidade dos incêndios rurais. Entre os habitats mais vulneráveis estão os carvalhais galaico‑portugueses de carvalho-alvarinho (Quercus robur) e de carvalho-negral (Quercus pyrenaica), como os que encontramos na Mata da Albergaria no Parque Nacional da Peneda-Gerês, refúgio e reduto para inúmeras espécies. Entre as espécies em situação de maior vulnerabilidade está o carvalho‑de‑Monchique (Quercus canariensis), criticamente ameaçado de extinção, entre outros carvalhos nativos em regressão, como o carvalho‑negral e o carvalho‑cerquinho (Quercus faginea).
Apesar da sua importância histórica e ecológica, a floresta dominada por carvalhos representa hoje apenas cerca de 2,5% da área florestal nacional, neste que é o reflexo de décadas de fragmentação, substituição por monoculturas e ausência de instrumentos legais eficazes para travar a sua degradação.
O apelo da coligação C7 para que lhes seja finalmente concedida a proteção devida – um enquadramento legal específico – surge num momento particularmente decisivo. A aplicação do Regulamento Europeu do Restauro da Natureza e os avanços na proposta de Plano Nacional de Restauro da Natureza, que será apresentado por Portugal à Comissão Europeia em setembro, representam uma oportunidade única para inverter o cenário de degradação dos carvalhais autóctones e fomentar a sua recuperação. Esta preocupação é reforçada à luz da evidência científica recente e das projeções das alterações climáticas previstas para as próximas décadas, pelo dever de precaução face às mudanças profundas na distribuição futura dos carvalhais ibéricos, e que torna ainda mais urgente uma estratégia própria de conservação das espécies autóctones, e de restauro ecológico dos ecossistemas e da paisagem, com robustez e adaptadas às novas condições ambientais.
Paralelamente, e para que o efeito seja verdadeiramente positivo e duradouro, é essencial reforçar os instrumentos de gestão do território, criar incentivos económicos para proprietários que conservem floresta autóctone, valorizar os recursos e os negócios que a sua exploração sustentável permite desenvolver, e promover uma maior literacia ambiental sobre o valor destes ecossistemas, envolvendo escolas, universidades e centros de investigação.
Proteger os carvalhais é proteger as populações, o solo, a água, o clima, a biodiversidade e a identidade do país. É também cumprir compromissos ambientais e construir um modelo de desenvolvimento mais equilibrado, sustentável e seguro.
Sobre a C7
A C7 é uma Coligação de Organizações Não-Governamentais de Ambiente, com o objetivo de atuar a uma única voz junto da sociedade civil e das instituições públicas e governamentais na defesa, proteção e valorização da Natureza e da Biodiversidade em Portugal.
Constituem a C7:
POSIÇÃO DA C7
Pela proteção efetiva dos carvalhais autóctones em Portugal
Lisboa, 28 de julho de 2026
A coligação C7 vem juntar a sua voz às preocupações manifestadas pela Aliança pela Floresta Autóctone, que tem vindo a alertar para a necessidade de reforçar a proteção da floresta autóctone em Portugal, com especial destaque para os carvalhais[1], e manifestar o seu apoio à iniciativa da Ordem dos Biólogos que defende a aprovação de um regime jurídico específico para a proteção dos carvalhos autóctones e dos carvalhais existentes em território nacional[2, 3]. Um estudo recente[4], revela uma reconfiguração substancial das florestas de carvalhos ibéricos impulsionada pelas alterações climáticas, em que as espécies menos tolerantes à seca, como o carvalho-negral (Quercus pyrenaica), se preveem progressivamente substituídas por outras mais resilientes, exigindo uma revisão das prioridades de conservação.
O apoio da C7 aos esforços da Aliança pela Floresta Autóctone e da Ordem dos Biólogos assenta no reconhecimento da necessidade de criar mecanismos de proteção aos carvalhos autóctones que sejam específicos e complementares aos já existentes, capazes de assegurar uma conservação mais eficaz dos habitats protegidos e das florestas de elevado valor ecológico, paisagístico e cultural que estas espécies compõem. Entre os habitats mais vulneráveis estão os carvalhais galaico-portugueses de carvalho-alvarinho (Quercus robur) e de carvalho-negral, como os que encontramos na Mata da Albergaria no Parque Nacional da Peneda-Gerês, refúgio de uma elevada biodiversidade. Esta posição contraria a perceção do presidente do ICNF, que numa audição parlamentar elaborou que o quadro atual de proteção é suficiente e que a situação dos carvalhais se encontra plenamente estabilizada ou em recuperação sustentada[5].
1. Importância dos carvalhais autóctones
Os carvalhais autóctones constituem um dos ecossistemas mais importantes de Portugal, desempenhando um papel fundamental na conservação da biodiversidade e no equilíbrio ecológico do território. Estes habitats sustentam uma grande diversidade de fauna, flora, fungos e microrganismos, formando redes complexas de interdependência entre espécies.
Para além de serem refúgios de biodiversidade, os carvalhais contribuem para a regulação do ciclo da água, a proteção dos solos, o sequestro de carbono e a mitigação das alterações climáticas. As suas características e elevada resiliência torna-os particularmente importantes na prevenção e redução dos impactos dos incêndios rurais/florestais.
Os carvalhais possuem ainda um relevante valor cultural, histórico, paisagístico e científico, constituindo parte integrante da identidade natural portuguesa. Os benefícios que proporcionam à sociedade ultrapassam largamente o seu valor económico imediato, justificando a adoção de medidas específicas que garantam a sua proteção, recuperação e valorização.
2. Situação atual: perda, fragmentação e desproteção
Apesar da sua elevada relevância ecológica, a floresta nativa em Portugal encontra-se hoje fortemente fragmentada e artificializada. Segundo o 6º Inventário Florestal Nacional (IFN6)[6], os povoamentos dominados por carvalhos ocupam apenas cerca de 81,7 mil hectares, representando aproximadamente 2,5% da floresta portuguesa. As manchas de carvalhais foram sendo substituídas por espécies exóticas destinadas à indústria da celulose, como o eucalipto[7]. Esta realidade contrasta de forma evidente com um passado não muito distante, em que espécies da família Fagaceae chegaram a dominar a paisagem[7]. Para além da expansão das monoculturas, o corte indiscriminado, a intensificação do uso do solo e a crescente pressão sobre os sistemas naturais contribuem igualmente para a degradação dos carvalhais, resultando no empobrecimento da paisagem, na redução da conectividade ecológica e comprometendo a regeneração natural.
Acresce que a ausência de um regime jurídico específico e verdadeiramente eficaz para a proteção dos carvalhais tem contribuído para a sua crescente vulnerabilidade. Embora os carvalhos sejam reconhecidos como elementos importantes da biodiversidade e do equilíbrio ecológico, continuam, em muitos contextos, desprovidos de instrumentos legais que possam travar de forma consistente a sua destruição, substituição ou desvalorização.
3. Necessidade de enquadramento legal específico
Perante a decadência deste valioso património natural, a C7 considera imperativo estabelecer um enquadramento legal próprio para a proteção dos carvalhais autóctones.
Esta legislação deve não só proteger árvores isoladas de elevado valor intrínseco, mas também salvaguardar sistemas ecológicos completos, incluindo bosques, bosquetes e corredores ecológicos. Importa definir critérios técnicos claros que garantam a conservação, a regeneração natural e o restauro destes habitats, com compromissos de longo prazo, assegurando simultaneamente a preservação de espécies autóctones em situação de maior vulnerabilidade, como o carvalho‑de‑Monchique (Quercus canariensis), criticamente ameaçado, bem como outros carvalhos nativos com distribuição fragmentada ou em regressão, como o carvalho‑negral, o carvalho‑cerquinho (Quercus faginea) e o carvalho‑alvarinho, cuja conservação depende da integridade destes ecossistemas.
Neste contexto deve ser evitada a reprodução de modelos legais ineficazes, baseados em critérios simplistas ou desajustados, que não reflitam a complexidade ecológica dos carvalhais nem assegurem a sua efetiva conservação.
4. Articulação com o Restauro Ecológico
A proteção dos carvalhais deve estar articulada com os instrumentos nacionais e europeus de restauro ecológico, nomeadamente o Plano Nacional de Restauro da Natureza e a Diretiva Habitats. Estes instrumentos reconhecem a necessidade de reforçar a conservação e recuperação dos carvalhais autóctones, em linha com as metas nacionais e europeias de restauro da natureza.
Os carvalhais configuram habitats de elevado valor ecológico e, em muitos casos, integram sistemas prioritários no contexto da conservação da natureza europeia. A sua recuperação e expansão devem ser assumidas como uma prioridade estratégica, contribuindo para o cumprimento das metas de restauro de ecossistemas degradados.
Neste sentido, a C7 defende a inclusão explícita dos carvalhais autóctones como alvo prioritário das políticas públicas de restauro ecológico, garantindo coerência entre proteção legal, financiamento e intervenção no território.
5. Gestão do território e estrutura fundiária
A realidade fundiária portuguesa, marcada pela predominância do minifúndio e pela fragmentação da propriedade, constitui um dos principais entraves à gestão sustentável da floresta. Um cenário agravado pelo facto de a floresta pública portuguesa representar apenas 3% do total da área florestal nacional.
Neste contexto, a C7 defende a implementação de mecanismos que promovam a gestão conjunta de propriedades, incentivando a cooperação entre proprietários e a criação de estruturas de gestão integrada. Instrumentos como contratos de comodato, zonas de intervenção florestal, áreas protegidas privadas e outras formas de agrupamento devem ser reforçados e operacionalizados.
Paralelamente, é essencial integrar a proteção dos carvalhais nos instrumentos de ordenamento do território, nomeadamente através da sua inclusão nos Planos Diretores Municipais, assegurando a sua salvaguarda a nível local.
6. Instrumentos económicos e financiamento
A conservação dos carvalhais deve ser acompanhada por instrumentos económicos adequados, capazes de valorizar os serviços que estes ecossistemas prestam e de compensar os proprietários pela sua preservação. Para além do valor nobre da madeira, os carvalhais sustentam outras economias como, por exemplo, o turismo de natureza, os cogumelos, os frutos silvestres, plantas aromáticas e outros recursos não lenhosos, indispensável para fixar as populações no interior do território português, o que reforça a necessidade de modelos de gestão mais diversificados e sustentáveis.
Ademais, os carvalhais contribuem para os serviços ecológicos essenciais, como a proteção do solo, a regulação da água, o sequestro de carbono e a manutenção da biodiversidade, criando benefícios económicos e sociais que se estendem muito para além da exploração direta dos recursos florestais.
Nesse sentido, importa criar fundos específicos de apoio à floresta autóctone, incluindo contributos provenientes de atividades económicas que exerçam pressão sobre o território. É igualmente essencial garantir mecanismos eficazes de monitorização e fiscalização, para assegurar que as medidas de compensação são aplicadas e mantidas ao longo do tempo, evitando incumprimentos recorrentes.
7. Educação e sensibilização
A mudança estrutural necessária passa também por uma transformação cultural. A C7 considera fundamental reforçar a educação e a ética ambiental, integrando o conhecimento sobre a floresta autóctone nos currículos escolares e promovendo uma relação saudável com estes ecossistemas desde os primeiros níveis de ensino.
É necessário corrigir perceções erradas e promover uma compreensão informada sobre a importância das espécies autóctones, incentivando uma relação mais próxima e responsável entre as populações e o território.
As escolas, universidades e centros de investigação devem assumir um papel ativo na disseminação deste conhecimento e na construção de soluções inovadoras para a gestão da floresta e não só para a valorização económica de certas espécies
Conclusão
A persistência do problema da regressão progressiva dos carvalhais em Portugal reside no facto de as mudanças na dinâmica dos carvalhos ibéricos – com uma eventual expansão de área com condições adequadas às espécies mais tolerantes à seca, como o sobreiro (Quercus suber) –, não se traduzir numa recuperação ecológica efetiva, mantendo-se os carvalhais fragmentados, pouco representativos e com proteção insuficiente.
A C7 considera que a proteção dos carvalhais autóctones é uma questão estratégica para o futuro de Portugal. Não se trata apenas de preservar árvores, mas de garantir a conservação de habitats protegidos e a integridade de sistemas ecológicos que sustentam o território, a economia, o património identitário e a qualidade de vida das populações.
O atual modelo florestal revela fragilidades profundas e uma dependência excessiva de monoculturas, tornando urgente uma reorientação baseada na valorização da floresta autóctone.
Proteger os carvalhais é proteger as populações, o solo, a água, o clima, a biodiversidade e a identidade do país. É também cumprir compromissos ambientais e construir um modelo de desenvolvimento mais equilibrado, sustentável e seguro.
[1] https://florestautoctone.webnode.pt/ciclo-debate/
[2] https://participacao.parlamento.pt/initiatives/4977
[3] https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=159690
[4] https://link.springer.com/article/10.1007/s44353-026-00084-0
[5] https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=180040
[6] ICNF. (2019). 6º inventário florestal nacional - 2015 Relatório Final.
[7] Reboredo, F., & Pais, J. (2014). Evolution of forest cover in Portugal: A review of the 12th – 20th centuries. Journal of Forestry Research, 25(2), 249–256. https://doi.org/10.1007/s11676-014-0456-z
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