2019

Contexto

A Rede Natura 2000 é uma rede de áreas protegidas a nível Europeu, resultante da implementação das diretivas comunitárias Habitats e Aves, e na qual são integradas as Zonas Especiais de Conservação (ZEC). Em 2004 (para a Região Atlântica) e em 2006 (para a Região Mediterrânica), a Comissão Europeia (CE) adotou as listas de Sítios de Importância Comunitária (SIC) previamente selecionados pelos Estados Membros (EM). A partir desses dois momentos, os EM tinham até seis anos para consolidar os SIC listados, regulamentando-os e convertendo-os em ZEC.

 

Porque foi Portugal condenado?

O Tribunal Europeu condenou ontem Portugal por duas situações graves:

1º Não converteu nenhum dos 61 SIC em ZEC (o que deveria ter acontecido antes de 2010 ou 2012 nas regiões Atlântica e Mediterrânica, respetivamente).

2º Não adotou as medidas de conservação necessárias à preservação dos valores naturais presentes nos SIC (futuras ZEC).

A LPN – Liga para a Protecção da Natureza lamenta esta condenação pois preferiria ver Portugal a brilhar por realizações na área da conservação da Biodiversidade, mas reconhece que a mesma foi inevitável devido à gravidade da situação.

 

Portugal foi repetida e atempadamente notificado pela CE da urgência de corrigir a situação. O facto de não o ter feito e de ter acumulado atrasos de até nove anos no processo demonstra a falta de vontade política de sucessivos governos em implementar devidamente a Rede Natura 2000. Infelizmente, esta situação está alinhada com retrocessos importantes na conservação da Biodiversidade no país…

 

Argumentos apresentados pelo Estado Português sugerem que possa estar a ser preparada uma insuficiente implementação da Natura 2000.

A LPN está naturalmente muito preocupada com os atrasos verificados na designação das ZEC e na implementação de medidas de conservação, mas reconhece que agora, relativamente aos atrasos, nada pode ser feito para além de acelerar os processos. Há que avançar depressa e implementar de forma correta a Diretiva Habitats. No entanto, a argumentação utilizada pelo Estado Português (EP) na sua defesa sugere uma postura preocupante de minimização das obrigações de implementação da Natura 2000.

Assim, o EP alega que a falta de designação dos SIC como ZEC é apenas uma questão formal, que em nada afeta a sua conservação. No entanto, não se trata apenas de uma formalidade, pois uma ZEC tem de ter já instrumentos de gestão. Claramente, as ZEC em Portugal não foram designadas por não existirem esses instrumentos…

Mais grave, as autoridades portuguesas afirmam que a Diretiva não obriga a estabelecer objetivos de conservação para cada SIC. Se esta atitude prevalecer no trabalho que está agora a ser feito, os resultados serão desastrosos para a Biodiversidade e, mais uma vez, violarão o estabelecido na Diretiva. A maior parte das medidas de gestão e conservação só funcionam se forem planeadas tendo em conta as condições específicas de cada SIC! É fundamental que esta necessidade de especificidade esteja sempre presente em todos os envolvidos no processo. Tal como a LPN tem vindo a defender, o tribunal considera que o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, a principal ferramenta de gestão em vigor, é claramente insuficiente para proteger os valores da Natura 2000.

 

 

A LPN apela ao Governo para:

  1. Completar rapidamente a designação de SIC como ZEC.
  2. Publicar planos de gestão para cada SIC, elaborados de forma participada e transparente.
  3. Designar as ZEC de forma progressiva, à medida em que forem estando reunidas as condições para a designação de cada uma. Esperar até todos os 61 planos estarem concluídos para começar o processo resultará em perdas desnecessárias para o património natural. No entanto, é fundamental que esta estratégia progressiva não acabe por eternizar o processo de designação de todas as ZEC.
  4. Criar instrumentos de gestão e financeiros adequados para implementar no terreno a Rede Natura 2000. Os Planos de Gestão só são úteis se forem implementados. O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) está muito fragilizado na componente de conservação da Biodiversidade, que necessita de ser reforçada para assumir novas responsabilidades.
  5. Cumprir a Diretiva Habitats assumindo com entusiasmo as responsabilidades e oportunidades de desenvolvimento sustentável das áreas da Natura 2000 e não procurando subterfúgios para fazer uma implementação minimalista…
  6. Finalmente, recordamos que a identificação de SIC está também ainda por completar e que a CE já iniciou um processo de infração contra Portugal devido a estas insuficiências de identificação. A LPN teve um papel importante na identificação dessas insuficiências e, em 2003, enviou às autoridades portuguesas uma lista parcial de áreas a classificar para as colmatar. Apelamos ao Governo que assuma essa responsabilidade atempadamente para que as áreas em questão não percam, entretanto, os seus valores naturais.

 

Atrasos estão a resultar em oportunidades perdidas…

A Rede Natura 2000 é uma das mais importantes realizações da União Europeia e constitui não só um enorme avanço na conservação da Biodiversidade Europeia mas também uma oportunidade de desenvolvimento económico, particularmente em áreas com economia fragilizada. A Natura 2000 pode assumir um papel importante no interior do país de várias formas, atraindo turistas, criando empregos verdes, atraindo fundos comunitários e apoiando a agricultura compatível com a conservação. Ao não implementar devida e atempadamente esta rede, Portugal está não só a perder Biodiversidade mas também oportunidades importantes de desenvolvimento, uma situação a todos os níveis mais séria que a condenação que agora aconteceu.

 

Acrónimos:

CE – Comissão Europeia

EM – Estados Membros da União Europeia

EP – Estado Português

SIC – Sítio de Importância Comunitária

ZEC – Zona Especial de Conservação

 

 

6 de setembro de 2019

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