As Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA), coligadas para impugnar judicialmente a validade da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) realizada sobre o projeto de aeroporto complementar do Montijo, consideram que não se deve perder mais tempo, e por isso apelam a que seja iniciado no mais breve prazo o processo de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) ao plano aeroportuário para a região de Lisboa, sendo que as alternativas a comparar deverão resultar do próprio processo de elaboração da AAE (especificamente da sua fase de Definição de Âmbito), como é tecnicamente correto, e não serem definidas previamente.
Este procedimento, obrigatório por Lei, deve ser atribuído a uma entidade pública, independente e tecnicamente credível; ter o interesse público como pilar essencial do processo; e ser participado e transparente desde o seu início.
Esta avaliação permitirá aos decisores políticos tomarem uma decisão fundamentada, juridicamente segura, ambientalmente responsável e salvaguardando o interesse público em tempo útil que pode ir, no máximo, até 15 meses, de acordo com o seguinte calendário com as fases legalmente obrigatórias para as AAE.
AÇÃO | DURAÇÃO |
Definição de Âmbito |
3 meses |
Pressupõe, desde o início, a participação ativa das ONGA, dos municípios e restantes atores chave, que identifique os riscos ambientais, fixe os Fatores Críticos de Decisão (FCD) com base nos quais se fará a seleção das alternativas de localização e/ ou possíveis fases de construção consideradas razoáveis, além da justificação da exclusão das opções consideradas inviáveis. |
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Relatório Ambiental |
6-8 meses |
Comparação aprofundada, rigorosa, atualizada e – tanto quanto possível – quantificada entre as alternativas de acordo com os FCD definidos na fase anterior, e produção do Relatório Ambiental. |
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Discussão Pública |
2 meses |
Declaração Ambiental |
1-2 meses |
Finalização do relatório/Apresentação de conclusões. |
Tal como recomendado pela Comissão Europeia, as ONGA devem ser incluídas desde o início na fase de Definição de Âmbito, na qual devem ser identificados os riscos ambientais presentes no plano ou projeto em análise. Assim, propomos desde já a consideração dos seguintes Fatores Críticos de Decisão (FCD)*:
* Baseados no estudo do LNEC de 2010, propondo a coligação de ONGA que se acrescente à lista original, como FCD, as ‘Alterações Climáticas’ e se autonomize a 'Saúde Pública’ que na proposta do LNEC estava incluída noutro fator.
Para além destes Fatores Críticos de Decisão, entendemos que devem ser considerados limites de exclusão, ou seja, limites a partir dos quais uma alternativa não deve ser considerada.
Na nossa perspetiva, a utilização da base aérea do Montijo como aeroporto complementar ou principal é inviável dos pontos de vista da segurança aeronáutica, ambiental, da proteção da biodiversidade e da saúde pública. Consideramos também que a manutenção, para além do estritamente necessário, e a expansão do aeroporto da Portela são inviáveis, tanto do ponto de vista ambiental como da segurança e proteção da saúde pública.
É sempre oportuno recordar que os esforços de mitigação das alterações climáticas têm que estar presentes em todos os planos, programas, projetos e políticas públicas e por isso é imperativo articular o plano aeroportuário para a região de Lisboa com o Plano Ferroviário Nacional, assim como melhorar a eficácia e a eficiência da componente portuguesa das redes ferroviárias transeuropeias.
As ONGA reiteram que o processo de Avaliação Ambiental Estratégica deve começar no mais breve espaço de tempo possível.
ALMARGEM - Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve
ANP|WWF – Associação Natureza Portugal, em associação com a WWF
A ROCHA - Associação Cristã de Estudos e Defesa do Ambiente
FAPAS – Associação Portuguesa para a Conservação da Biodiversidade
GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente
LPN – Liga para a Protecção da Natureza
Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo Das Aves
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