O Tribunal Central Administrativo do Sul revogou a decisão da juíza do Tribunal Administrativo de Loulé que sentenciara, a 12 de agosto, a suspensão da licença (TUPEM) que permitia o furo de Aljezur e impediu o furo de prospecção. No entendimento da Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP), o Tribunal optou por ignorar o direito ao "princípio da precaução" previsto na Lei de Bases do Ambiente de 2014.
No passado dia 22 de Fevereiro de 2019, a PALP tomou conhecimento da decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul de revogar a sentença da providência cautelar que impedia o furo ao largo de Aljezur. Após ter sido notificada formalmente deste acórdão, a importância deste assunto impõe que o mesmo seja tornado público e que a PALP esclareça o público em geral e todos os que têm dado o seu apoio a esta causa, seja em tempo ou na forma de donativos.
A PALP está neste momento a considerar as opções ao nível jurídico, tendo a decorrer simultaneamente duas acções, uma contra o Ministério do Mar e outra contra o Ministério do Ambiente, ambas baseadas nos mesmos factos: os impactes na região deste furo ao largo de Aljezur.
A PALP aguarda resposta ao pedido de esclarecimento – feito quer pessoalmente, quer por email, quer através do Tribunal – da situação dos contratos que terminaram no passado dia 31 de Janeiro e do TUPEM cujo prazo também expirou em Janeiro. Solicitou-se igualmente o ofício da renúncia divulgada pelas concessionárias e pelo Ministro do Ambiente e Transição Energética1, sem, no entanto, ter sido dada até ao momento qualquer prova da existência deste ofício por parte do Governo ou das concessionárias.
A divulgação deste acórdão urge, no entender da Plataforma, pelo retrocesso que revela no modo como são aprovados projectos que comportam um impacto efectivo no meio ambiente e que são fontes de poluição e risco para as populações e economias locais. Este acórdão coloca o formal à frente do substancial, apesar de dar como provado que a operação de sondagem pode provocar danos nos cetáceos, decorrentes do ruído, e de dar como provado que a operação de sondagem pode provocar poluição no mar devido à utilização de produtos químicos. O TCA, ainda assim, considera que nada disto é suficiente para travar o projecto.
A Professora Carla Amado Gomes, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e especialista em Direito do Ambiente, manifestou-se a propósito na sua página pessoal de Facebook:
“Acabo de saber que o TCA-Sul revogou a decisão da juíza de Loulé sobre a suspensão de eficácia do TUPEM que permitiria ao consórcio ENI fazer um furo de prospecção de petróleo na costa algarvia. Para além de discordar frontalmente do TCA no que toca ao peso do interesse público de "conhecimento dos recursos", considero extraordinário que um tribunal superior nem sequer conheça o Direito a aplicar - nomeadamente, que o "princípio da precaução" está previsto na Lei de Bases do Ambiente de 2014. É a jurisprudência ambiental que temos...”
Esta decisão não só veio provar que de facto este projecto tem impactes como também são ignorados, demonstrando que ainda não há em Portugal um entendimento da Lei e da Constituição e do que de facto se entende por interesse público. Além disto, prova que há intenção de ir frontalmente contra tudo aquilo a que Portugal se tem comprometido publicamente em matéria de descarbonização e investimento em renováveis, nas palavras do Ministro do Ambiente e da Ministra do Mar, e com aquilo que internamente legislou, nomeadamente através da Lei de Bases do Ambiente2.
A dificuldade em aceder a informação de interesse ambiental, colectivo e público tem sido constante. Assim, a PALP decidiu submeter uma queixa às Nações Unidas acerca do incumprimento da Convenção de Aarhus (Convenção sobre o Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente) por parte do Governo. A Comunicação da PALP, submetida no passado mês de Janeiro, foi pré-aceite3 e será "considerada" na próxima reunião em Março do Comité de Avaliação do Cumprimento da Convenção de Aarhus. Esta é a primeira vez que uma Comunicação é pré-aceite contra Portugal relativamente ao incumprimento da Convenção Aarhus.
Esta decisão não vai desmotivar todos aqueles que tanto têm dado a esta causa, não vai abalar a convicção de que o futuro não se constrói em cima de combustíveis fósseis e não vai diminuir a certeza (e não um mero receio de que danos possam vir a acontecer) de que este projecto de prospecção é muito negativo para a região do Algarve, para as espécies que ali habitam ou usam aquela zona como zona de passagem e para o meio ambiente em geral.
A PALP continuará esta luta e manterá todos informados quanto aos próximos passos.
2 https://dre.pt/pesquisa/-/search/25344037/details/maximized
3 http://www.unece.org/env/pp/pubcom.HTML
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