A erosão da lei dos solos

O Governo aprovou em Conselho de Ministros, a 28 de novembro, um diploma que flexibiliza a lei dos solos para permitir o aumento da oferta de solos destinados à construção de habitação pública ou a habitação de valor moderado.

 

Essa flexibilização é feita por via de uma alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Este regime excecional, aplicável por deliberação dos órgãos municipais, irá permitir a construção e urbanização em terrenos rústicos, onde atualmente não é possível.

 

A LPN alerta que esta alteração à lei dos solos vem repetir erros legislativos do passado, documentados e à vista de todos, que levaram a uma ocupação disfuncional e inestética, com loteamentos densos esparzidos pelo território.

 

Além de ineficaz para o fim a que se destina, esta política coloca de parte a importância dos solos para a segurança alimentar e para as funções essenciais dos ecossistemas, num momento em que um dos maiores desafios da humanidade é prevenir a degradação do solo, melhorar ou restaurar as suas funções e saúde, e quando existe em Portugal solo urbano ou urbanizável suficiente para dar resposta à atual crise da habitação.

 

Num artigo de opinião publicado no Expresso, Pedro Bingre do Amaral, presidente da Direção Nacional, explica que “Quase sessenta anos depois, com estas novas alterações, corremos o risco de manter as carências de habitação, ao mesmo tempo que prejudicamos a agricultura, a floresta e o ambiente, ao criarmos sobre os mercados imobiliários expectativas de valorização súbita dos terrenos rústicos por meio de alvarás de loteamento concedidos ad hoc.

 

Especialista em ordenamento territorial, política de solos e urbanismo, neste artigo, Pedro Bingre do Amaral fala-nos sobre o subaproveitamento dos solos urbanizáveis, que causa uma escassez artificial de terrenos, e do caminho certo para resolver o problema da habitação em Portugal.

 

Saiba mais em “Loteamento de solos rústicos: seis décadas depois, reabrimos a caixa de Pandora?

 

O diploma aprovado em Conselho de Ministros, que toma a forma de Decreto-Lei, seguiu para audições da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e outras entidades, antes da sua publicação final.

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