Fotografia ©Carlos Nunes
Em setembro a LPN noticiou que estava aberto o caminho para a desproteção do lobo na Europa, depois da maioria dos Estados-Membros da União Europeia (UE) aprovar a proposta da Comissão Europeia (CE) para diminuir a proteção do lobo ao abrigo da Convenção de Berna (Convenção sobre a Vida Selvagem e os Habitats Naturais na Europa).
Na prática, o que está em causa é a deslocação do lobo (Canis lupus) do Apêndice II desta convenção, relativo a espécies da fauna estritamente protegidas, para o Apêndice III, relativo a espécies protegidas da fauna, cuja exploração é possível, ainda que regulamentada de forma a manter fora de perigo a existência das ditas populações.
O principal objetivo desta “desclassificação” é que as Partes na Convenção de Berna, incluindo a UE e os seus Estados-Membros, tenham uma maior possibilidade jurídica de implementar estratégias de gestão letais nas populações de lobos independentemente do impacto real de um lobo específico, dado que o principal problema apontado pela UE em relação a esta espécie são os ataques ao gado. O lobo tornar-se-ia assim uma espécie que poderia ser abatida sob condições estabelecidas pelas autoridades nacionais e quotas determinadas a nível nacional para manter níveis populacionais “satisfatórios”.
Apesar da maioria dos Estados-Membros da UE ter expresso o seu apoio a esta proposta da CE, incluindo Portugal*, a decisão final só será tomada na próxima semana, no contexto da 44ª reunião da Comissão Permanente da Convenção de Berna, que decorre de 2 a 6 de dezembro em Estrasburgo, na França.
A Convenção de Berna, da qual a LPN é uma organização Observadora (a única em Portugal), tem um âmbito pan-europeu, incluindo nas suas Partes Contratantes países do norte de África, cujo envolvimento é essencial para o cumprimento dos objetivos da conservação das espécies migradoras listadas nos seus anexos, e que passam uma parte do ano nesse território. Na reunião da próxima semana, todas as Partes serão auscultadas sobre esta proposta, que precisa de 2/3 de maioria para ser adotada.
Por toda a Europa, multiplicam-se assim apelos e cartas abertas dirigidas ao Secretariado-Geral da Convenção de Berna, ao Secretariado-Geral do Conselho da Europa, à Provedora de Justiça da UE e aos países que constituem as Partes Contratantes a desmentir os argumentos apresentados pela CE para fundamentar esta proposta, pedindo a sua rejeição.
Quais são os argumentos apresentados pela UE e porque é que eles não fazem qualquer sentido para justificação desta proposta?
A proposta da UE não se suporta em evidências científicas. É sobejamente conhecido que as motivações por trás desta proposta são meramente políticas. Como tal, as associações de defesa do ambiente como a LPN e a comunidade científica internacional mostram-se veemente contra ela!
Aceitar esta alteração ao abrigo da Convenção de Berna estabeleceria um precedente preocupante, contradizendo as suas próprias disposições e enfraquecendo a tomada de decisões democráticas fundamentada na ciência, nos interesses dos cidadãos e numa análise aprofundada de custos e benefícios.
O trabalho desenvolvido em Portugal por associações de defesa do ambiente como o Grupo Lobo é um exemplo de que o caminho para a preservação do lobo na Europa precisa passar por soluções de longo prazo, investindo em medidas preventivas, que permitam a coexistência.
A LPN espera que na reunião da próxima semana a decisão final seja de rejeição desta proposta.
Fotografia ©Carlos Nunes
* Em Portugal, apesar dos apelos feitos pelas associações de defesa do ambiente nacionais, em setembro de 2024 a Ministra do Ambiente e Energia aceitou “por solidariedade” a proposta que vinha de Bruxelas para que o estatuto do lobo fosse rebaixado ao nível Europeu. Apesar de ter publicamente garantido não reduzir a proteção desta espécie em território nacional, o seu voto de apoio à proposta da CE revelar-se-ia importante para que a mesma seguisse em frente, mesmo não se suportando em evidências científicas.
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