A integração de novos territórios em Rede Natura 2000 (no caso, o alargamento da Zona de Proteção Especial Douro Internacional e Vale do Águeda - ZPE DIVA) é o reconhecimento a nível nacional e europeu da importância dos seus valores naturais. Esta alteração de limites da ZPE DIVA é, deste modo, uma oportunidade para valorizar toda a área proposta no âmbito das políticas ambientais da União Europeia e também para a correspondente promoção dos seus valores naturais (e culturais), quer ao nível turístico quer educativo, a uma escala mais global.
As medidas adotadas em áreas de Rede Natura 2000 permitem a salvaguarda de importantes serviços de ecossistema, quer ao nível ambiental (e.g. mitigação de alterações climáticas através de medidas de proteção de habitat), quer também turístico, recreativo e educativo, contribuindo para a criação de emprego e permitindo ainda mecanismos para uma colaboração mais efetiva entre os atores relevantes para o desenvolvimento local sustentável das regiões abrangidas.
É ainda fundamental referir que os novos limites propostos coincidem, em grande parte, com os limites da Área Protegida nacional do Parque Natural do Douro Internacional, o que facilitará a gestão de todo o território.
Os novos limites propostos irão permitir uma melhor salvaguarda de espécies protegidas, muitas delas em risco de extinção, e que encontram na área condições excecionais para a sua conservação.
A proposta permite também assegurar a criação de importantes corredores ecológicos entre zonas de elevado valor natural.
Através deste alargamento, assume-se a importância crescente da região raiana de Trás-os-Montes e da Beira Alta como um ex-libris para a conservação da natureza nacional e europeia.
Deste modo, considera-se que a região e os municípios abrangidos, só terão a ganhar com o alargamento proposto da ZPE DIVA.
Pelo exposto, a Liga para a Protecção da Natureza é totalmente favorável à proposta de alteração da ZPE DIVA, atualmente em consulta pública.
Considera-se também que é fundamental que, no seguimento deste processo, sejam tomadas as diligências necessárias pelas autoridades competentes para, com brevidade, poder consumar-se a alteração de limites desta ZPE, esperando-se ainda que o mesmo possa acontecer com o processo relativo ao alargamento da ZPE Tejo Internacional, Erges e Pônsul, que esteve em consulta pública há já mais de dois anos.
Lisboa, 3 de julho de 2020
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