Prospeção e pesquisa em Montemor-o-Novo

A zona a prospetar relativa ao pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de cobre, chumbo, zinco, ouro e prata para a área n.º MNPPP554 e com a denominação “Montemor-o-Novo”, apresentado pela empresa E79 Portugal, Unipessoal Lda. à Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), incluí cerca de 50% de zonas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000, abrangendo a quase totalidade da Zona Especial de Conservação (ZEC) Monfurado e marginalmente a ZEC Cabrela.


Adicionalmente, a área de prospeção sobrepõe-se ainda a áreas identificadas como importantes para aves (IBAs), nomeadamente, as IBAs de Cabrela e de Évora. A Rede Natura 2000 [resultante da aplicação da Diretiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril de 1979 (Diretiva Aves) - revogada pela Diretiva 2009/147/CE, de 30 de novembro - e da Diretiva92/43/CEE (Diretiva Habitats)] é o principal instrumento para a conservação da natureza na União Europeia e tem como finalidade assegurar a conservação a longo prazo das espécies e dos habitats mais ameaçados da Europa, contribuindo para parar a perda de biodiversidade.


Tanto a proposta de plano de gestão da ZEC Cabrela, como a proposta de plano de gestão da ZEC Monfurado, ambos em vias de publicação, nas suas medidas de conservação regulamentar MR19, vêm “Interditar a instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais e a ampliação das existentes por aumento da área licenciada.” Este tipo de medidas visa salvaguardar dos efeitos negativos de determinados fatores antrópicos (onde se incluem as explorações de depósitos e massas minerais) a globalidade dos inúmeros valores que ocorrem com presença significativa nestas ZEC, permitindo acautelar a deterioração dos tipos de habitat e as perturbações significativas nas espécies.


Nas fichas do Plano Setorial da Rede Natura 2000, da caracterização destas áreas classificadas constam habitats e espécies de fauna e flora de elevada importância de conservação. A título de exemplo, refira-se a ocorrência de 17 habitats do Anexo I da Diretiva Habitats (relativo a habitats naturais e seminaturais cuja conservação requer a designação de ZEC), incluindo três prioritários: 3170*- Charcos temporários mediterrânicos e 6220*- Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea e 91E0*- Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae). Salienta-se ainda o habitat 6310 - Montados de Quercus spp. de folha perene, que ocupa mais de 50% da área prevista para prospeção. Igualmente a título de exemplo, no que diz respeito à fauna, destacam-se, na ZEC Monfurado, dois abrigos de morcegos classificados como de Importância Nacional, sendo abrigos de reprodução e de hibernação com elevados efetivos populacionais (Montemor-o-Novo I e II).


Face ao exposto, vem a Liga para a Protecção da Natureza requerer à DGEG, a emissão de uma decisão desfavorável ao pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais para a área designado Montemor-o-Novo.

 

Lisboa, 25 de outubro de 2024

 

Parecer (PDF)

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